Este artigo foi escrito pela estudante do curso de Psicologia da PUC-SP, que é também integrante da PsicoPucJr com o cargo de Consultora de Marketing, Carla Herculana , para ser publicado com exclusividade aqui no blog da PsicoPucJr!
A comemoração do dia internacional da Defesa da Fauna (22 de setembro) está, mais uma vez, permeada por situações que evidenciam a relevância dessa proposta de conscientização. É de conhecimento geral que a questão ambiental é pauta de discussões políticas há muito tempo, em especial no que diz respeito ao papel que às grandes corporações e indústrias exercem – negativa ou positivamente, para com a sustentabilidade. No entanto, neste dia, no Brasil, os biomas estão sendo explorados, queimados e ameaçados: o Pantanal arde em chamas há dias e a Floresta Amazônica tem sido desmatada cada vez mais. Nesse sentido, é fundamental que as discussões sejam construídas em bases sólidas que consideram o impacto do sistema capitalista na produção e no consumo, pois refletem negativamente no meio ambiente. Assim, torna-se possível prover intervenções com ações governamentais que regularizem às grandes indústrias, bem como a postura de se adotar tais intervenções nos mais diferentes níveis organizacionais e populacionais.
Leis que conduzem a responsabilidade socioambiental corporativa
Diante da constatação de que às organizações impactam sobre o meio ambiente, foi necessário a criação e aplicação de leis que visam diminuir a ação negativa e também reforçar as ações benéficas a natureza. É com esse ponto de vista que a concepção de responsabilidade legal das empresas foi se formando, e algumas dessas leis são:
- Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) (Lei 12.305/10), que estabelece normas de conduta sobre geradores de resíduos prejudiciais, para que esses não sejam despejados em locais inapropriados como redes de esgoto e corpos d’água.
- Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), abrange uma gama de condutas inadequadas que constituem crimes ambientais passíveis de punição, como: crimes contra a fauna (ameaça às espécies animais); contra a flora (ameaça a produtos de origem vegetal, como madeira e carvão); poluição e demais crimes ambientais (qualquer tipo de poluição que interfira na saúde da população, dos animais e também da flora, o que pode ocorrer por meio de construções, reformas, instalações e produções industriais.
- Lei da Política Nacional do Meio Ambiente | nº 6.938, controla os impactos causados por empresas com a exigência de relatórios ambientais, bem como a fiscalização e punição referente a quaisquer desses impactos. Essa lei enfatiza a responsabilidade legal das empresas para com o meio ambiente e a sociedade.
- Resolução CONAMA nº001/86 | Licenciamento Ambiental, que busca promover uma antecipação a redução dos impactos ambientais antes da construção/instalação/ampliação do empreendimento. Regulariza de forma a liberar ou barrar os avanços da empresa de acordo com a conduta que ela segue.
No entanto, embora existam uma grande diversidade de leis que abrangem cada setor e especialidade do empreendimento, é visível a falta de fiscalização governamental e do comprometimento das empresas, visto que os níveis de poluição estão cada vez maiores e a legislação vem sendo flexibilizada pela perspectiva do Estado. Como exemplo tem-se o desastre de Mariana e de Brumadinho, os incêndios frequentes na Amazônia e no Pantanal e a exploração dos biomas com o desmatamento, uso de recursos e caçada aos animais.
Algumas empresas brasileiras com valores sustentáveis
Por outro lado, existem empresas que seguem a risca às leis ambientais não somente pela obrigação decorrente da imposição dessas leis, mas como um valor e princípio de sustentabilidade da marca. O site “consumidor moderno” aponta algumas dessas marcas que são exclusivamente brasileiras: a Pantys, que fabrica calcinhas absorventes cujo objetivo é reduzir a produção e descarte dos absorventes (cerca de 12 mil que são descartados por uma só mulher durante a vida e levam 500 anos para se decompor); e a Feito Brasil, que produz cosméticos veganos e feitos a mão, com embalagens recicláveis, de forma a reduzir o gasto de água e eletricidade. Além dessas apontadas pelo site, o Banco do Brasil é considerado o mais sustentável do mundo, pois, segundo o site oficial do banco, suas características contemplam uma baixa emissão de carbono, eficiência no uso de recursos e busca pela inclusão social, elementos fundamentais na economia verde:
“Segundo o Banco do Brasil, integram essa carteira as operações de crédito relacionadas a investimentos e empréstimos para energias renováveis, eficiência energética, construção sustentável, transporte sustentável, turismo sustentável, água, pesca, floresta, agricultura sustentável e gestão de resíduos. Para fomentar uma economia inclusiva também fazem parte da carteira áreas de cunho social, como educação, saúde e desenvolvimento local e regional.” (https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2019-01/banco-do-brasil-e-considerado-o-mais-sustentavel-do-mundo)
Como às organizações podem atuar de forma prática na defesa ambiental
Diante desses exemplos de atuações sustentáveis de empresas de diferentes setores e níveis de organização, é observado que é possível trabalhar, conduzir e construir um empreendimento, independente do porte, seguindo as leis ambientais e adotando práticas condizentes com a responsabilidade ambiental. Essas práticas, baseadas em uma postagem do site DocuSing (voltado para auxiliar processos burocráticos, automatizar e desenvolver organizações) incluem:
- Acompanhar a emissão de carbono: ajuda nos cálculos de compensação, como a quantidade de árvores que devem ser plantadas para suprir a emissão de gases prejudiciais a camada de ozônio.
- Aderir ao uso da tecnologia para reduzir o uso de papéis e outros produtos que são fabricados com materiais oriundos da exploração de matérias prima (como madeira). Assim, a prática de acumular arquivos pode ser substituída por armazenamentos da nuvem e compartilhamentos online.
- Construir e desenvolver uma organização em cima de um “pensamento verde”, considerando todo o ciclo de produção e buscando minimizar os impactos que ele pode causar.
- Flexibilizar o regime de trabalho e estimular os funcionários a seguirem os valores da empresa, de forma a propor outras opções que são mais sustentáveis. Como exemplo tem a mudança de horários do regime de trabalho, a possibilidade do home office e o uso de sistemas de conferências para reuniões, que, além de reduzir o tráfego e a emissão de gases poluentes (onde o uso do transporte público, alternativos e dá carona podem ser incentivados), também proporcionam uma economia de recursos e mais bem estar e produtividade.
- Formar boas parcerias que condizem com os valores adotados pela empresa, de forma a construir uma rede sustentável onde todos partem e crescem em cima de um mesmo objetivo e com ações ecologicamente corretas.
Por fim, destaca-se mais uma vez a importância que as organizações têm para com a preservação do meio ambiente, e, consequentemente, o bem estar da população. Logo, mesmo com toda a falta de fiscalização, regularização e incentivo, é fundamental que sejam reforçados os valores sustentáveis e adesão de práticas de intervenção, como as citadas acima. Dessa forma, às organizações, com todo o seu potencial, podem contribuir para com o meio ambiente ao invés de contornar às leis visando somente uma obtenção de lucro, o que vai contra o princípio de sustentabilidade apresentado nesse texto. Assim, nesse dia de conscientização e defesa da fauna, é o momento de repensar e se atualizar, visto que dependemos do meio ambiente para a nossa sobrevivência não só a longo prazo, mas também agora, e que se o Pantanal, a Amazônia e todos os biomas se esgotarem, os recursos e a sociedade se esgotam também.
Referências:
https://www.docusign.com.br/blog/responsabilidade-ambiental
https://ibracam.com.br/blog/o-que-e-ter-responsabilidade-ambiental-empresarial
Conheça as 11 principais leis ambientais norteadoras no Brasil
https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2019-01/banco-do-brasil-e-considerado-o-mais-sustentavel-do-mundo